Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024080
Data do Acordão:10/10/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
CONCURSO DE PROMOÇÃO
HABILITAÇÕES LITERARIAS MINIMAS
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
RECURSO CONTENCIOSO
LISTA PROVISORIA
PRIMEIRO OFICIAL
Sumário:I - Tem direito a concorrer a 1 Oficial o 2 Oficial ja integrado a data da publicação do D.L. 248/85 que não disponha de habilitação exigida para o respectivo ingresso (art. 41 - 3 deste diploma).
II - So fazendo o aviso de abertura do concurso referencia a habilitação minima exigida, pode o funcionario abrangido por aquele art. 41 - 3 reclamar da lista provisoria em que foi excluido e recorrer depois contenciosamente do despacho que indeferiu essa sua reclamação.
Nº Convencional:JSTA00032931
Nº do Documento:SA119911010024080
Data de Entrada:07/03/1986
Recorrente:FARIA , ANGELO
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DA REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA DE 1986/04/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART24 N3 C ART25 N1 C.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART41 N3.
LPTA85 ART34 ART57.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG346.
Aditamento: