Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008170 |
| Data do Acordão: | 07/15/1971 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS TRABALHOS A MAIS INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO VALIDADE EXECUÇÃO ACÇÃO SOBRE CONTRATO INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO |
| Sumário: | I - A Administração, em regra, carece de competencia para proferir despachos que envolvam uma definição autoritaria do direito aplicavel a um caso concreto em materia contratual. II - As questões sobre a interpretação, validade e execução dos contratos administrativos, incluindo as que tenham por objecto efectivar a responsabilidade contratual, revestem, em regra, a forma de acção. III - O silencio quando não haja possibilidade fisica de expressão ou o dever legal de declaração da vontade em certo prazo não e relevante em direito administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00016934 |
| Nº do Documento: | SA119710715008170 |
| Data de Entrada: | 04/11/1970 |
| Recorrente: | MORAIS , ALVARO |
| Recorrido 1: | SE DA AERONAUTICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/30/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 805 |
| Referência Publicação 1: | AD N120 ANOX PAG1660 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DA AERONAUTICA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | PORT DE 1900/10/20 ART71. CADM40 ART815 PAR1 C ART820 N8 ART851 PARUNICO. LOSTA56 ART15 N1 ART17. CONST33 ART116. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VI PAG433. |