Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008170
Data do Acordão:07/15/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
TRABALHOS A MAIS
INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
VALIDADE
EXECUÇÃO
ACÇÃO SOBRE CONTRATO
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:I - A Administração, em regra, carece de competencia para proferir despachos que envolvam uma definição autoritaria do direito aplicavel a um caso concreto em materia contratual.
II - As questões sobre a interpretação, validade e execução dos contratos administrativos, incluindo as que tenham por objecto efectivar a responsabilidade contratual, revestem, em regra, a forma de acção.
III - O silencio quando não haja possibilidade fisica de expressão ou o dever legal de declaração da vontade em certo prazo não e relevante em direito administrativo.
Nº Convencional:JSTA00016934
Nº do Documento:SA119710715008170
Data de Entrada:04/11/1970
Recorrente:MORAIS , ALVARO
Recorrido 1:SE DA AERONAUTICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/30/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:805
Referência Publicação 1:AD N120 ANOX PAG1660
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA AERONAUTICA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:PORT DE 1900/10/20 ART71.
CADM40 ART815 PAR1 C ART820 N8 ART851 PARUNICO.
LOSTA56 ART15 N1 ART17.
CONST33 ART116.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VI PAG433.