Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047102 |
| Data do Acordão: | 07/04/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. INDEMNIZAÇÃO. RENDA. PRAZO. EQUIDADE. |
| Sumário: | I - A condenação de uma câmara municipal no pagamento de uma importância correspondente ao custo da reparação de um veículo e, ainda, numa indemnização diária de 1.000$00, a satisfazer desde a data da privação do veículo até ao momento em que aquela reparação ocorra, não estabelece devidamente o «terminus ad quem» desta indemnização sob a forma de renda temporária, propiciando que a obrigação indefinidamente subsista. II - O «dies ad quem» dessa renda temporária terá de ser estabelecido de modo a coincidir com o momento em que, depois de recebida pelo lesado a indemnização destinada à reparação do veículo, se tenha como previsível que tal reparação possa estar ultimada, tornando-se então a viatura novamente disponível. III - Se o processo não contiver os dados que permitiriam estabelecer com certeza o tempo da reparação da viatura, haverá que determiná-lo equitativamente, já que a determinação desse tempo é um momento incontornável da fixação do montante dos correspondentes danos (art. 566°, n.º 3, do C. Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00056277 |
| Nº do Documento: | SA120010704047102 |
| Data de Entrada: | 01/17/2001 |
| Recorrente: | CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | MAGALHÃES , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 ART566 N3 ART567 ART814. |
| Aditamento: | |