Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047102
Data do Acordão:07/04/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
INDEMNIZAÇÃO.
RENDA.
PRAZO.
EQUIDADE.
Sumário:I - A condenação de uma câmara municipal no pagamento de uma importância correspondente ao custo da reparação de um veículo e, ainda, numa indemnização diária de 1.000$00, a satisfazer desde a data da privação do veículo até ao momento em que aquela reparação ocorra, não estabelece devidamente o «terminus ad quem» desta indemnização sob a forma de renda temporária, propiciando que a obrigação indefinidamente subsista.
II - O «dies ad quem» dessa renda temporária terá de ser estabelecido de modo a coincidir com o momento em que, depois de recebida pelo lesado a indemnização destinada à reparação do veículo, se tenha como previsível que tal reparação possa estar ultimada, tornando-se então a viatura novamente disponível.
III - Se o processo não contiver os dados que permitiriam estabelecer com certeza o tempo da reparação da viatura, haverá que determiná-lo equitativamente, já que a determinação desse tempo é um momento incontornável da fixação do montante dos correspondentes danos (art. 566°, n.º 3, do C. Civil).
Nº Convencional:JSTA00056277
Nº do Documento:SA120010704047102
Data de Entrada:01/17/2001
Recorrente:CM DO PORTO
Recorrido 1:MAGALHÃES , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CCIV66 ART562 ART566 N3 ART567 ART814.
Aditamento: