Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048078 |
| Data do Acordão: | 04/24/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. INTERPRETAÇÃO. DECLARAÇÃO NEGOCIAL. PROPOSTA CONDICIONADA. REVISÃO DE PREÇOS. |
| Sumário: | I - Um documento em que o dono da obra afirma concordar com uma proposta do empreiteiro no sentido de a revisão de preços ser efectuada através de "garantia de custos, a justificar pelo empreiteiro", acrescentando que o empreiteiro deveria apresentar as facturas relativas à aquisição de material a que se reporta a revisão, deve ser interpretada como de aceitação da proposta com modificação, enquadrável no artº 233º do Código Civil. II - No regime de revisão de preços de empreitadas de obras públicas por garantia de custos, o dono da obra tem direito a exigir a justificação dos custos dos materiais apresentados pelo adjudicatário para efeito de revisão, podendo exigir que essa justificação seja efectuada através de documentos comprovativos de os custos terem sido efectivamente suportados pelo empreiteiro e não apenas através de tabelas de preços dos fornecedores. |
| Nº Convencional: | JSTA00057683 |
| Nº do Documento: | SA120020424048048 |
| Data de Entrada: | 12/18/2000 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 348-A/86 DE 1986/10/16 ART1 N1 ART18 N4. CCIV66 ART233. |
| Aditamento: | |