Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005593 |
| Data do Acordão: | 12/15/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA ACTO DESTACÁVEL RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO LIQUIDAÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - As decisões D.G.C.I., a que se refere o art. 51-A do CCI, só estando em causa a chamada discricionariedade técnica da Administração, em divergência com o critério do contribuinte, constituindo então actos destacáveis ou prejudiciais, é que são susceptíveis de recurso hierárquico necessário como inequivocamente resulta do seu art. 198 -, para o Ministro das Finanças, com posterior recurso contencioso da decisão deste, para a Secção do Contencioso Tributário do STA - art. 32 al. c) do ETAF. II - A realidade dos pressupostos de facto e de direito a que se refere o art. 51-A, não estando em causa aquela discricionariedade técnica mas, antes, meros conceitos indeterminados, ainda que necessitados de preenchimento através de juízos de probabilidade, avaliação ou estimativa, não integra o conteúdo do acto destacável previsto naquele art. 138, mas, antes, o da liquidação - strictu sensu -, pelo que só em impugnação judicial desta pode ser apreviada, salvo apenas o caso da sua inexistência nos termos do art. 136 n. 1 e 2 do Cód. Cont. Indust.. |
| Nº Convencional: | JSTA00039851 |
| Nº do Documento: | SA219931215005593 |
| Data de Entrada: | 02/24/1988 |
| Recorrente: | CLAUS HOLLMANN & COMP LIMITADA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/12/16. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART51-A ART136 N1 N2 ART138. ETAF84 ART12 ART32 C. LPTA85 ART14. CPTRIB91 ART135. CONST89 ART268 N4. RSTA57 ART57 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13350 DE 1991/10/23. AC STA PROC13676 DE 1991/12/04. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA LEGITIMIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG478. |