Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006601 |
| Data do Acordão: | 03/06/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | INCIDENTE DE FALSIDADE DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS RECURSO PARA A AUDITORIA ADMINISTRATIVA CONHECIMENTO DE QUESTÃO PREVIA CONHECIMENTO DE QUESTÃO PREJUDICIAL ACTO ADMINISTRATIVO ACEITAÇÃO TACITA ACTO CONSEQUENTE LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | I - No julgamento do incidente de falsidade não ha que ordenar o desentranhamento dos autos dos documentos arguidos de falsos, mesmo quando ao incidente se negue seguimento por se reconhecer serem os documentos desnecessarios para a decisão da causa. II - O momento do julgamento das questões previas e prejudiciais nos recursos contenciosos interpostos perante as auditorias e o referido no artigo 862 do Codigo Administrativo, sendo inaplicavel ao caso o artigo 510 do Codigo de Processo Civil. III - A aceitação, expressa ou tacita, de um acto administrativo priva o aceitante de legitimidade para impugnar contenciosamente esse acto, bem como aqueles que dele sejam consequencia logica necessaria. |
| Nº Convencional: | JSTA00022052 |
| Nº do Documento: | SA119640306006601 |
| Recorrente: | NOBRE , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 21 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART363 ART510 ART552 N2. CADM40 ART827 ART843 ART862. RGEU51 NA REDACÇÃO DO DL 442258 DE 1962/03/31 ART166. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG773. |