Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008105 |
| Data do Acordão: | 07/10/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | CORRECÇÃO DA PETIÇÃO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - Se a nova petição corrigida for apresentada no prazo marcado, o recurso contencioso tem-se como interposto na data em que a primeira petição deu entrada na secretaria. II - Considera-se confirmativo de acto tacito anterior o despacho expresso de indeferimento de uma petição que não obteve resolução definitiva nos noventa dias seguintes a sua entrega na estação competente. III - Os actos confirmativos por estarem desprovidos de força executoria propria, são insusceptiveis de impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00017379 |
| Nº do Documento: | SA119700710008105 |
| Data de Entrada: | 12/15/1969 |
| Recorrente: | CRUZ , JOSE |
| Recorrido 1: | SSE DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/29/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 964 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO EXERCITO DE 1969/06/24. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | D 41234 DE 1957/08/20 ART53 PARUNICO. |