Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008105
Data do Acordão:07/10/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - Se a nova petição corrigida for apresentada no prazo marcado, o recurso contencioso tem-se como interposto na data em que a primeira petição deu entrada na secretaria.
II - Considera-se confirmativo de acto tacito anterior o despacho expresso de indeferimento de uma petição que não obteve resolução definitiva nos noventa dias seguintes a sua entrega na estação competente.
III - Os actos confirmativos por estarem desprovidos de força executoria propria, são insusceptiveis de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00017379
Nº do Documento:SA119700710008105
Data de Entrada:12/15/1969
Recorrente:CRUZ , JOSE
Recorrido 1:SSE DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/29/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:964
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO EXERCITO DE 1969/06/24.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 41234 DE 1957/08/20 ART53 PARUNICO.