Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004888
Data do Acordão:05/09/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:DELITO ADUANEIRO
INSUFICIÊNCIA DE CORPO DE DELITO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL FISCAL ADUANEIRO
DILIGÊNCIA ESSENCIAL À DESCOBERTA DA VERDADE
Sumário:É de ordenar a baixa do processo à autoridade instrutora, nos termos do artigo 199 do Contencioso Aduaneiro, com referência ao parágrafo único do artigo 139 do mesmo diploma, sempre que se torne necessário, para a descoberta da verdade e justa aplicação das leis fiscais, a realização de uma diligência que se repute essencial ao esclarecimento de factos essenciais à determinação da responsabilidade do arguido.
Nº Convencional:JSTA00016019
Nº do Documento:SA219730509004888
Recorrente:ALONSO , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/05/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:150
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC / INSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N6 A ART139 PARÚNICO ART199.
RGA41 ART9 N11.