Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004888 |
| Data do Acordão: | 05/09/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | DELITO ADUANEIRO INSUFICIÊNCIA DE CORPO DE DELITO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL FISCAL ADUANEIRO DILIGÊNCIA ESSENCIAL À DESCOBERTA DA VERDADE |
| Sumário: | É de ordenar a baixa do processo à autoridade instrutora, nos termos do artigo 199 do Contencioso Aduaneiro, com referência ao parágrafo único do artigo 139 do mesmo diploma, sempre que se torne necessário, para a descoberta da verdade e justa aplicação das leis fiscais, a realização de uma diligência que se repute essencial ao esclarecimento de factos essenciais à determinação da responsabilidade do arguido. |
| Nº Convencional: | JSTA00016019 |
| Nº do Documento: | SA219730509004888 |
| Recorrente: | ALONSO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/05/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 150 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC / INSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART36 N6 A ART139 PARÚNICO ART199. RGA41 ART9 N11. |