Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24904A
Data do Acordão:05/19/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:REFORMA AGRARIA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA
Sumário:I - Para efeitos de deferimento do pedido de suspensão da eficacia de um acto administrativo que atribui reservas, no ambito da reforma agraria, devem considerar-se prejuizos de dificil reparação os que de qualquer modo se reflectem nos resultados da exploração agricola da unidade colectiva de produção requerente.
II - Como tais se devem considerar os prejuizos que resultariam da perda de uma parcela de terra correspondente a cerca de 1/3 da area de regadio e a cerca de 1/2 da area de sequeiro na posse da requerente.
Nº Convencional:JSTA00022725
Nº do Documento:SA11987051924904A
Data de Entrada:04/07/1987
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA DE ALBERGE CRL
Recorrido 1:MINAPA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2689
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1987/01/21 / DE 1987/01/26.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B.
CONST82 ART96 N2 ART97.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/01/10 IN AD N222 PAG698.
AC STA PROC24746 DE 1987/03/24.
AC STA PROC24812 DE 1987/04/15.
AC STA PROC23277 DE 1985/12/14.