Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 24904A |
| Data do Acordão: | 05/19/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA |
| Sumário: | I - Para efeitos de deferimento do pedido de suspensão da eficacia de um acto administrativo que atribui reservas, no ambito da reforma agraria, devem considerar-se prejuizos de dificil reparação os que de qualquer modo se reflectem nos resultados da exploração agricola da unidade colectiva de produção requerente. II - Como tais se devem considerar os prejuizos que resultariam da perda de uma parcela de terra correspondente a cerca de 1/3 da area de regadio e a cerca de 1/2 da area de sequeiro na posse da requerente. |
| Nº Convencional: | JSTA00022725 |
| Nº do Documento: | SA11987051924904A |
| Data de Entrada: | 04/07/1987 |
| Recorrente: | COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA DE ALBERGE CRL |
| Recorrido 1: | MINAPA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2689 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1987/01/21 / DE 1987/01/26. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B. CONST82 ART96 N2 ART97. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/01/10 IN AD N222 PAG698. AC STA PROC24746 DE 1987/03/24. AC STA PROC24812 DE 1987/04/15. AC STA PROC23277 DE 1985/12/14. |