Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017611
Data do Acordão:12/09/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CORRECÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL
RELAÇÕES ESPECIAIS ENTRE CONTRIBUINTE E OUTRA PESSOA
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA
CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECURSO HIERÁRQUICO
Sumário:I - O art. 51-A do CCI conferia à Administração um poder de discricionaridade técnica de correcção da matéria colectável.
II - Previa, porém, tal disposição quais os requisitos exigíveis para que pudesse ser exercido tal poder de discricionaridade técnica.
III - O poder conferido pela lei para o exercício do poder de discricionaridade técnica estava balizado em tais requisitos, cuja existência podia ser sindicada pelo Tribunal.
IV - O contribuinte podia apenas, no tocante ao modo como a Administração fizera uso do seu poder de discricionaridade técnica, interpor recurso hierárquico para o Ministro da Justiça, nos termos do art. 138, §1 do CCI, cabendo da respectiva decisão recurso para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo.
V - Porém, a existência daqueles requisitos podia ser sindicada pelo Tribunal, na impugnação judicial contra o respectivo acto de liquidação.
Nº Convencional:JSTA00050554
Nº do Documento:SA219981209017611
Data de Entrada:11/10/1993
Recorrente:PHILIPS PORTUGUESA SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART51-A ART138.
ETAF84 ART32 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5593 DE 1993/12/15.
Aditamento: