Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010058
Data do Acordão:01/19/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PERDA DE OBJECTO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Não devera tomar-se conhecimento do recurso sempre que, na sua pendencia, a Administração pratique novo acto que determine a perda de interesse na apreciação do objecto do mesmo recurso.
II - Tal determina a extinção da instancia.
Nº Convencional:JSTA00010679
Nº do Documento:SA119780119010058
Data de Entrada:04/21/1976
Recorrente:SANTOS , ANTONIO
Recorrido 1:SE DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/06/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:30
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS FINANÇAS DE 1976/02/05.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART447 N1 ART663 N3.
RSTA57 ART103.