Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:16861A
Data do Acordão:06/23/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:HABILITAÇÃO
INCIDENTE
INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
IROMA
EXTINÇÃO DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
Sumário:Extinto o Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos e assumidos pelo IROMA os direitos e obrigações de que aquele era titular, transferiu-se para o presidente do
IROMA a posição processual que no apenso cabia ao correspondente orgão daquele organismo de coordenação economica.
Nestes termos, de harmonia com o disposto nos arts. 374, n. 1 e 3 e 377, n. 1 do Codigo de Processo Civil, e de julgar habilitado o presidente do IROMA para com ele prosseguir o recurso.*
Nº Convencional:JSTA00030430
Nº do Documento:SA11988062316861A
Recorrente:IROMA
Recorrido 1:FORE-FABRICA DE OLEOS E RAÇÕES DE EVORA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3361
Privacidade:01
Meio Processual:HABILITAÇÃO.
Objecto:DESP DIRECÇÃO IAPO.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 15/87 DE 1987/01/09 ART4 ART5 ART12 N1 N2.
CPC67 ART374 N1 N3 ART377 N1.