Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000435 |
| Data do Acordão: | 06/09/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES DECLARAÇÃO MODELO 13 FACTURA COMPRA E VENDA TRANSACÇÃO UNICA |
| Sumário: | I - Não infringe qualquer disposição legal o grossista que inclui numa declaração modelo n. 13, correspondente a um unico contrato de compra e venda, mais do que uma factura relativa a cada uma das remessas parcelares de mercadorias efectuadas em cumprimento do referido contrato. II - A referida declaração modelo n. 13 não esta, portanto, por esse facto, indevidamente preenchida, conservando o seu valor juridico para efeitos do imposto. III - O cumprimento fraccionado do contrato de compra e venda (a remessa em parcelas das mercadorias objecto do contrato) tem um limite temporal que coincide com o termo do prazo em que a respectiva declaração modelo n. 13 tem de ser entregue na Repartição de Finanças. |
| Nº Convencional: | JSTA00013775 |
| Nº do Documento: | SA219760609000435 |
| Data de Entrada: | 05/09/1975 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ESTABELECIMENTOS J B FERNANDES SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/11/1979 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 595 |
| Referência Publicação 1: | AD N178 ANOXV PAG1291 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 237/70 DE 1970/05/25 ART9 N2 ART12. CIT66 ART1 ART4 PARUNICO ART5 ART28 ART68. |
| Referência a Doutrina: | PITTA E CUNHA CURSO DE DIREITO FISCAL IN CTF N181-190 PAG123. SAINZ DE BUJANDA HACIENDA Y DERECHO VIV PAG361. |