Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0555/07 |
| Data do Acordão: | 10/04/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | LOTEAMENTO ÓNUS DE ALEGAÇÃO ÓNUS DE PROVA CEDÊNCIA GRATUITA DE PARCELAS DE TERRENO OPERAÇÃO URBANÍSTICA |
| Sumário: | I - De acordo com o disposto no art.º 16, n.º 1 do DL 448/91, a regra é a da cedência ("O proprietário e os demais titulares de direitos reais sobre o prédio a lotear cedem gratuitamente à câmara municipal parcelas de terreno para espaços verdes públicos e de utilização colectiva ..."), sendo a excepção, de acordo com o preceituado no seu n.º 5, o pagamento de uma compensação substitutiva. II - Não querendo ceder qualquer parcela e pretendendo pagar a compensação prevista nesse n.º 5 deve o requerente do loteamento alegar e demonstrar que ocorrem, no caso, os factos constitutivos da substituição. |
| Nº Convencional: | JSTA00064563 |
| Nº do Documento: | SA1200710040555 |
| Data de Entrada: | 06/18/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE VIANA DO ALENTEJO |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO. |
| Legislação Nacional: | L 5-A/2002 DE 2002/01/11 ART68 N3. CPA91 ART125 N1. DL 448/91 DE 1991/11/29 ART16 N1. |
| Aditamento: | |