Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038784
Data do Acordão:12/16/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:MOTORISTA PROFISSIONAL
CARREIRA MISTA
MUDANÇA DE CATEGORIA
PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA
INTEGRAÇÃO EM NOVA CARREIRA
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:A progressão (subida de categoria) na carreira mista de motorista "Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais" do art. 26 do DL 247/87, por módulos de tempo de serviço, nos termos do art. 38 n. 3 do mesmo diploma, não beneficia da retroacção por contagem do tempo de serviço do art. 15, n. 4 do DL 248/85, de 15/7, no momento da transição dos motoristas para a nova carreira, porque se trata de carreira criada de novo por aquele DL 247/87, em que, portanto, constituía uma impossibilidade a anterior permanência por cinco anos em qualquer categoria da nova carreira.
Nº Convencional:JSTA00049338
Nº do Documento:SA119971216038784
Data de Entrada:10/10/1995
Recorrente:CM DE BRAGA
Recorrido 1:PEREIRA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 242/85 DE 1985/07/15 ART62 N2.
DL 466/79 DE 1979/12/07 ANEXO I.
DL 406/82 DE 1982/09/27.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART15 N4.
DN 179/80 DE 1980/06/11 PAR1 B.
DL 247/87 DE 1987/06/17 ART26 N1 ART37 N2 ART38 N3 ART51 N2 N4 ART62 ANEXOIII N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32429 DE 1995/03/01.