Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019523 |
| Data do Acordão: | 12/13/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL EMBARGOS DE TERCEIRO |
| Sumário: | É havida como terceiro, com legitimidade para deduzir embargos de terceiro, quem não interveio na execução, nem foi constiruído em obrigação nos actos tributários ou títulos em que a execução se funda, não chegando, para negar a dita posição de terceiro, a sujeição do demandante a uma situação jurídica subjectiva que perante a lei o responsabilizava pela obrigação exequenda. |
| Nº Convencional: | JSTA00043468 |
| Nº do Documento: | SA219951213019523 |
| Data de Entrada: | 05/24/1995 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | BARROCA , AUGUSTA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CSC86 ART36 ART40. CCIV66 ART8. CPC67 ART1037 N2. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG621. |