Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019523
Data do Acordão:12/13/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
Sumário:É havida como terceiro, com legitimidade para deduzir embargos de terceiro, quem não interveio na execução, nem foi constiruído em obrigação nos actos tributários ou títulos em que a execução se funda, não chegando, para negar a dita posição de terceiro, a sujeição do demandante a uma situação jurídica subjectiva que perante a lei o responsabilizava pela obrigação exequenda.
Nº Convencional:JSTA00043468
Nº do Documento:SA219951213019523
Data de Entrada:05/24/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:BARROCA , AUGUSTA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CSC86 ART36 ART40.
CCIV66 ART8.
CPC67 ART1037 N2.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG621.