Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0493/12 |
| Data do Acordão: | 02/05/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL NULIDADE PROCESSUAL FALTA DE CITAÇÃO CÔNJUGE DO EXECUTADO ANULAÇÃO DA VENDA PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I – Se o exequente não é o exclusivo beneficiário da venda do bem penhorado, não pode anular-se a venda executiva por motivo de falta/nulidade da citação, sem prejuízo da responsabilidade civil a que haja lugar. II – Por força das disposições conjugadas dos artigos 203.°/4 e 257.°/3 do CPPT a prescrição, enquanto fundamento de oposição, não pode ser invocado como fundamento para anulação da venda após esta estar consumada. |
| Nº Convencional: | JSTA00069064 |
| Nº do Documento: | SA2201502050493 |
| Data de Entrada: | 05/08/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART190 ART220 ART165 N1 N2 ART239 N1 ART35 N2 ART257 N1 C ART203 N4 ART257 N3. CCIV66 ART1692 B. CPC96 ART909 N1 B ART864 N11. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01773/13 DE 2013/12/18.; AC STA PROC0518/11 DE 2011/11/16.; AC STA PROC0575/07 DE 2007/10/31. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DO PROCEDIMENTO E DO PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIV PAG180 NOTA7 PAG186 PAG29 E SEGS. |
| Aditamento: | |