Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015406 |
| Data do Acordão: | 06/22/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO ILEGALIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA ILEGALIDADE ABSTRACTA ILEGALIDADE CONCRETA |
| Sumário: | I - A ilegalidade da dívida exequenda, a que se refere a alínea a) do artigo 176 do Código de Processo das Contribuições e Impostos, é a ilegalidade abstracta ou absoluta, que consiste no facto de a contribuição não existir na lei em vigor no período de tempo a que respeita ou em não ter sido autorizada a sua cobrança para o respectivo ano. II - Verifica-se o fundamento de oposição à execução fiscal daquela alínea a) se a multa exequenda respeitar a infracções cometidas em data em que não estava ainda em vigor a lei que a comina, embora essas infracções fossem punidas já nessa data com multa de menor gravidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00020202 |
| Nº do Documento: | SA219660622015406 |
| Data de Entrada: | 02/04/1966 |
| Recorrente: | JOÃO ARAUJO ONÇA & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 45 |
| Referência Publicação 1: | AD N60 ANOV PAG1494 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS / FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART145 PARÚNICO ART176. D 10470 DE 1925/01/16 ART1. DL 45080 DE 1963/06/20 ART6 PARÚNICO. D 17730 DE 1929/12/07 ART16. D 21699 DE 1932/09/19 ART23 PARÚNICO. CONST33 ART8 N9. CP886 ART6. |