Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003579 |
| Data do Acordão: | 05/25/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | FUNCIONARIO ULTRAMARINO QUADRO DE PESSOAL TRANSFERENCIA IDENTIDADE DE CONTEUDO FUNCIONAL CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL DO ULTRAMAR METROPOLE CONCURSO DE PROVIMENTO CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO PROVIMENTO COMPETENCIA DO MINISTRO DA JUSTIÇA |
| Sumário: | A passagem de funcionarios de um quadro do ultramar para o da metropole não contraria principios fundamentais de direito administrativo, tratando-se de actividades funcionais identicas. Os conservadores do registo predial das colonias providos nesses cargos antes da reforma de 1949 podem concorrer, na qualidade de conservadores de terceira classe, a lugares na metropole. A classificação de serviço desses conservadores equivale a classificação de serviço dos conservadores do continente e ilhas adjacentes. O Ministro da Justiça e o competente para prover os lugares vagos de conservadores na metropole. |
| Nº Convencional: | JSTA00027516 |
| Nº do Documento: | SA119510525003579 |
| Recorrente: | CID , ARMANDO |
| Recorrido 1: | MINJ - FARIA , MANUEL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 40 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1950/06/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | D 27509 DE 1937/02/03 ART2 ART9 PARUNICO ART16 ART30. D 8437 DE 1922/10/21 ART39 - ART191. ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA DAS COLONIAS APROVADA PELO D 14453 DE 1927/10/20 ART31 ART39 - ART43 TABELA ANEXA AO D 8437 DE 1922/10/21 ART2 - ART5. D 35777 DE 1946/08/01 ART70 PAR10. EJ44 ART258. ESTATUTO DO ENSINO LICEAL ART93 N2. DL 37666 DE 1949/12/19 ART1 ART42 PAR1. |