Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003579
Data do Acordão:05/25/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:FUNCIONARIO ULTRAMARINO
QUADRO DE PESSOAL
TRANSFERENCIA
IDENTIDADE DE CONTEUDO FUNCIONAL
CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL DO ULTRAMAR
METROPOLE
CONCURSO DE PROVIMENTO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
PROVIMENTO
COMPETENCIA DO MINISTRO DA JUSTIÇA
Sumário:A passagem de funcionarios de um quadro do ultramar para o da metropole não contraria principios fundamentais de direito administrativo, tratando-se de actividades funcionais identicas.
Os conservadores do registo predial das colonias providos nesses cargos antes da reforma de 1949 podem concorrer, na qualidade de conservadores de terceira classe, a lugares na metropole.
A classificação de serviço desses conservadores equivale a classificação de serviço dos conservadores do continente e ilhas adjacentes.
O Ministro da Justiça e o competente para prover os lugares vagos de conservadores na metropole.
Nº Convencional:JSTA00027516
Nº do Documento:SA119510525003579
Recorrente:CID , ARMANDO
Recorrido 1:MINJ - FARIA , MANUEL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:40
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1950/06/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 27509 DE 1937/02/03 ART2 ART9 PARUNICO ART16 ART30.
D 8437 DE 1922/10/21 ART39 - ART191.
ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA DAS COLONIAS APROVADA PELO D 14453 DE 1927/10/20 ART31 ART39 - ART43 TABELA ANEXA AO D 8437 DE 1922/10/21 ART2 - ART5.
D 35777 DE 1946/08/01 ART70 PAR10.
EJ44 ART258.
ESTATUTO DO ENSINO LICEAL ART93 N2.
DL 37666 DE 1949/12/19 ART1 ART42 PAR1.