Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016108 |
| Data do Acordão: | 03/23/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL EMBARGOS DE TERCEIRO CONTRATO PROMESSA POSSE TRADIÇÃO DA COISA DIREITO REAL DE GARANTIA MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO DIREITO DE RETENÇÃO |
| Sumário: | I - O direito de retenção não é um direito real de gozo mas de garantia. II - Na nossa ordem jurídica, posse é o poder que se manifesta quando alguém actua por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade ou de outro direito real. III - O contrato-promessa, só por si, não transmite a posse ao promitente-comprador, que, se obtiver a entrega da coisa antes da celebração do negócio translativo, adquire o corpus possessório mas não assume o animus possidendi, ficando, pois, na situação de mero detentor ou possuidor precário. IV - O n. 1, al. f), do art. 755 do CCivil, na red. do DL 379/86, dispõe - como já semelhantemente dispunha o n. 3 do art. 442 do CCivil, na red. do DL 236/80 - que goza do direito de retenção "o beneficiário da promessa de transmissão ou constituição de direito real que obteve a tradição da coisa a que refere o contrato prometido, sobre essa coisa, pelo crédito resultante do não cumprimento imputável à outra parte, nos termos do art. 442". V - Este direito de retenção nao obsta à penhora da coisa em execução movida por outro credor. |
| Nº Convencional: | JSTA00039607 |
| Nº do Documento: | SA219940323016108 |
| Data de Entrada: | 03/03/1993 |
| Recorrente: | VARANDASOL-CONSTRUÇÃO CIVIL E IMOBILIARIA LDA |
| Recorrido 1: | CGD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST 7J LISBOA DE 1992/10/8. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR REAIS. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART442 N3 ART755 F ART758 ART759 N3 ART824 N2 N3 ART1037 ART1133 ART1188 ART1251 ART1265 ART1276 ART1285. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15976 DE 1993/06/30. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA IN RLJ N3812 ANO124 PAG343-352. PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO 2ED V3 PAG6. |