Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016108
Data do Acordão:03/23/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
CONTRATO PROMESSA
POSSE
TRADIÇÃO DA COISA
DIREITO REAL DE GARANTIA
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO
DIREITO DE RETENÇÃO
Sumário:I - O direito de retenção não é um direito real de gozo mas de garantia.
II - Na nossa ordem jurídica, posse é o poder que se manifesta quando alguém actua por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade ou de outro direito real.
III - O contrato-promessa, só por si, não transmite a posse ao promitente-comprador, que, se obtiver a entrega da coisa antes da celebração do negócio translativo, adquire o corpus possessório mas não assume o animus possidendi, ficando, pois, na situação de mero detentor ou possuidor precário.
IV - O n. 1, al. f), do art. 755 do CCivil, na red. do DL 379/86, dispõe - como já semelhantemente dispunha o n. 3 do art. 442 do CCivil, na red. do DL 236/80 - que goza do direito de retenção "o beneficiário da promessa de transmissão ou constituição de direito real que obteve a tradição da coisa a que refere o contrato prometido, sobre essa coisa, pelo crédito resultante do não cumprimento imputável à outra parte, nos termos do art.
442".
V - Este direito de retenção nao obsta à penhora da coisa em execução movida por outro credor.
Nº Convencional:JSTA00039607
Nº do Documento:SA219940323016108
Data de Entrada:03/03/1993
Recorrente:VARANDASOL-CONSTRUÇÃO CIVIL E IMOBILIARIA LDA
Recorrido 1:CGD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 7J LISBOA DE 1992/10/8.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:CCIV66 ART442 N3 ART755 F ART758 ART759 N3 ART824 N2 N3 ART1037 ART1133 ART1188 ART1251 ART1265 ART1276 ART1285.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15976 DE 1993/06/30.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ N3812 ANO124 PAG343-352.
PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO 2ED V3 PAG6.