Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002560
Data do Acordão:01/14/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO TRIBUTARIA
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
APLICAÇÃO IMEDIATA
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:I - Nos precisos termos do artigo 119 do ETAF, aos recursos interpostos para o pleno da Secção Tributaria pendentes a data da entrada em vigor daquele e ainda não inscritos em tabela aplicam-se os artigos 30 e 31 do mesmo diploma.
II - Assim, para tais recursos, que não tenham por fundamento oposição de acordãos e desde que a decisão recorrida foi proferida em 3 grau de jurisdição, passou o mesmo tribunal a ser incompetente em razão da materia.
Nº Convencional:JSTA00011151
Nº do Documento:SAP19870114002560
Data de Entrada:03/12/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SANDEMAN & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:16
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART8 ART30 ART31 ART119.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC2735 DE 1985/12/04.
Aditamento: