Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002560 |
| Data do Acordão: | 01/14/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO TRIBUTARIA APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO APLICAÇÃO IMEDIATA INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA |
| Sumário: | I - Nos precisos termos do artigo 119 do ETAF, aos recursos interpostos para o pleno da Secção Tributaria pendentes a data da entrada em vigor daquele e ainda não inscritos em tabela aplicam-se os artigos 30 e 31 do mesmo diploma. II - Assim, para tais recursos, que não tenham por fundamento oposição de acordãos e desde que a decisão recorrida foi proferida em 3 grau de jurisdição, passou o mesmo tribunal a ser incompetente em razão da materia. |
| Nº Convencional: | JSTA00011151 |
| Nº do Documento: | SAP19870114002560 |
| Data de Entrada: | 03/12/1985 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SANDEMAN & COMP LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/04/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 16 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART8 ART30 ART31 ART119. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC2735 DE 1985/12/04. |
| Aditamento: | |