Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029173
Data do Acordão:03/04/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CHEFE DE SECÇÃO
QUADRO DE PESSOAL
DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA
DESTACAMENTO
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
LISTA NOMINATIVA
EXCLUSÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PUBLICAÇÃO DEFICIENTE
Sumário:I - Não esta na situação prevista na alinea a), do art. 11 do
DL n. 310-A/86, de 23 de Setembro , um chefe de Secção do quadro do pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste do ex-Ministerio da Agricultura e Pescas que se encontrava destacado para apoio permanente de secretariado a Comissão de Avaliação do Credito PAR, ha cerca de 10 anos.
II - Assim, não e ilegal o despacho que o excluiu da lista nominativa de transição dos chefes de secção do quadro do ex-Ministerio da Agricultura e Pescas para o quadro do pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste,do Ministerio da Agricultura, Pescas e Alimentação.
III - O acto administrativo esta fundamentado quando no mesmo se referem as razões de facto e de direito que motivaram o seu autor.
IV - A publicação do acto sem a fundamentação deste não implica a sua falta de fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00034066
Nº do Documento:SA119920304029173
Data de Entrada:02/14/1991
Recorrente:LOURENÇO , MARIA
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1990/11/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
DL 310-A/86 DE 1986/09/23 ART8 ART11 N1 A B.
DL 41/84 DE 1984/02/03 ART3 N2 ART24 ART39.
LPTA85 ART57 N2.