Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047088 |
| Data do Acordão: | 04/24/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIOGO FERNANDES |
| Descritores: | ALVARÁ. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. DEFERIMENTO TÁCITO. INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ. DEFERIMENTO TÁCITO. |
| Sumário: | I - A formação do deferimento tácito exige que se verifiquem os seguintes requisitos -: a) Existência de uma pretensão; b) Como essa pretensão seja dirigida à autoridade competente para decidir, ou que não sendo, para ela tenha sido remetida; c) Dever legal de proferir a decisão por parte da autoridade a quem a pretensão é dirigida; d) Ausência de decisão até ao termo do prazo fixado na lei. II - Não tendo sido proferida a deliberação pela Câmara, no prazo de 30 dias, após a apresentação dos projectos de especialidade, ocorreu a formação de acto tácito de deferimento, nos termos dos art°s 20º e 61º do Dec.Lei n° 250/94, de 15/Out. |
| Nº Convencional: | JSTA00055992 |
| Nº do Documento: | SA120010424047088 |
| Data de Entrada: | 01/10/2001 |
| Recorrente: | PRES DA CM DO SEIXAL |
| Recorrido 1: | ROSA & RAPOSO LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 2000/09/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / INTIMAÇÃO. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART108 N1. DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART16 N2 N3 N4 ART17 ART17-A ART20 ART61. DL 521/99 DE 1999/12/10 ART3 N6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1975/04/08 IN BMJ N246 PAG131.; AC STJ DE 1976/11/24 IN BMJ N261 PAG103.; AC STJ DE 1990/03/01 IN BMJ N395 PAG479.; AC STA DE 1993/11/18 IN BMJ N431 PAG531.; AC STA PROC8656 DE 1977/01/25 IN BTE IIS T3 PAG374. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG410. |
| Aditamento: | |