Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047088
Data do Acordão:04/24/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIOGO FERNANDES
Descritores:ALVARÁ.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
DEFERIMENTO TÁCITO.
INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ.
DEFERIMENTO TÁCITO.
Sumário:I - A formação do deferimento tácito exige que se verifiquem os seguintes requisitos -:
a) Existência de uma pretensão;
b) Como essa pretensão seja dirigida à autoridade competente para decidir, ou que não sendo, para ela tenha sido remetida;
c) Dever legal de proferir a decisão por parte da autoridade a quem a pretensão é dirigida;
d) Ausência de decisão até ao termo do prazo fixado na lei.
II - Não tendo sido proferida a deliberação pela Câmara, no prazo de 30 dias, após a apresentação dos projectos de especialidade, ocorreu a formação de acto tácito de deferimento, nos termos dos art°s 20º e 61º do Dec.Lei n° 250/94, de 15/Out.
Nº Convencional:JSTA00055992
Nº do Documento:SA120010424047088
Data de Entrada:01/10/2001
Recorrente:PRES DA CM DO SEIXAL
Recorrido 1:ROSA & RAPOSO LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 2000/09/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / INTIMAÇÃO.
DIR URB.
Legislação Nacional:CPA91 ART108 N1.
DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART16 N2 N3 N4 ART17 ART17-A ART20 ART61.
DL 521/99 DE 1999/12/10 ART3 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1975/04/08 IN BMJ N246 PAG131.; AC STJ DE 1976/11/24 IN BMJ N261 PAG103.; AC STJ DE 1990/03/01 IN BMJ N395 PAG479.; AC STA DE 1993/11/18 IN BMJ N431 PAG531.; AC STA PROC8656 DE 1977/01/25 IN BTE IIS T3 PAG374.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG410.
Aditamento: