Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028305 |
| Data do Acordão: | 01/17/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS RESPONSABILIDADE CIVIL MUNICÍPIO TITULAR DE ÓRGÃO DE PESSOA COLECTIVA PREJUÍZO ACTO DE GESTÃO PúBLICA SENTENÇA PROCESSO PENAL RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO IDENTIDADE DE SUJEITOS CASO JULGADO RESPONSABILIDADE PESSOAL |
| Sumário: | I - Não tendo o tribunal comum competência para apreciar a responsabilidade do Município e dos titulares dos seus órgãos e agentes por prejuízos decorrentes de actos de gestão pública, daí decorre que na sentença proferida em processo-crime, em que se condenaram os réus - entre os quais o representante legal do Município - em indemnização cível, não se teve em conta qualquer actividade funcional dos réus no processo, mas apenas a responsabilidade individual dos mesmos. II - Assim, nem o Município foi parte no processo-crime, nem a sentença proferida nesse processo tem quaisquer repercussões em relação a ele. III - O que significa que na acção intentada contra o Município, a solicitar o pagamento de uma indemnização pelo mesmo facto, fica não só afastada a identidade de sujeitos, como requisito do caso julgado, como também não se pode colocar a questão de uma possível autoridade reflexa do caso julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00035372 |
| Nº do Documento: | SA119910117028305 |
| Data de Entrada: | 04/19/1990 |
| Recorrente: | MATEUS , JOSE |
| Recorrido 1: | MUNICIPIO DE ALMEIRIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 605/75 DE 1975/11/03 ART12. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART2. CPP29 ART34 PAR2. ETAF84 ART51 N1 H. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART90 ART91. |