Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028305
Data do Acordão:01/17/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
RESPONSABILIDADE CIVIL
MUNICÍPIO
TITULAR DE ÓRGÃO DE PESSOA COLECTIVA
PREJUÍZO
ACTO DE GESTÃO PúBLICA
SENTENÇA
PROCESSO PENAL
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
IDENTIDADE DE SUJEITOS
CASO JULGADO
RESPONSABILIDADE PESSOAL
Sumário:I - Não tendo o tribunal comum competência para apreciar a responsabilidade do Município e dos titulares dos seus órgãos e agentes por prejuízos decorrentes de actos de gestão pública, daí decorre que na sentença proferida em processo-crime, em que se condenaram os réus - entre os quais o representante legal do Município - em indemnização cível, não se teve em conta qualquer actividade funcional dos réus no processo, mas apenas a responsabilidade individual dos mesmos.
II - Assim, nem o Município foi parte no processo-crime, nem a sentença proferida nesse processo tem quaisquer repercussões em relação a ele.
III - O que significa que na acção intentada contra o Município, a solicitar o pagamento de uma indemnização pelo mesmo facto, fica não só afastada a identidade de sujeitos, como requisito do caso julgado, como também não se pode colocar a questão de uma possível autoridade reflexa do caso julgado.
Nº Convencional:JSTA00035372
Nº do Documento:SA119910117028305
Data de Entrada:04/19/1990
Recorrente:MATEUS , JOSE
Recorrido 1:MUNICIPIO DE ALMEIRIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 605/75 DE 1975/11/03 ART12.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART2.
CPP29 ART34 PAR2.
ETAF84 ART51 N1 H.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART90 ART91.