Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000219
Data do Acordão:01/17/1991
Tribunal:CONFLITOS
Relator:CURA MARIANO
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL
CTT
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
Sumário:É da competência dos tribunais administrativos conhecer da acção proposta pelo Município de Guimarães contra os Correios e Telecomunicações de Portugal, EP, para que esta empresa se abstenha da prática de actos que impeçam ou perturbem o funcionamento de duas antenas parabólicas/ retransmissoras que são propriedade do município e que estão instaladas na respectiva circunscrição.*
Nº Convencional:JSTA00033798
Nº do Documento:SAC19910117000219
Data de Entrada:02/09/1990
Recorrente:CM DE GUIMARÃES
Recorrido 1:CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES DE PORTUGAL EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO RL - TAC.
Decisão:DECL COMPETENTE TAC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART816.
DL 49368 DE 1969/11/10 ART2 N1.
L 75/79 DE 1979/11/29.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART2.
ETAF84 ART3 ART51 N1 H.
DL 148/87 DE 1987/03/24.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG373.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG91.