Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000219 |
| Data do Acordão: | 01/17/1991 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | CURA MARIANO |
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL CTT COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS ACTO DE GESTÃO PÚBLICA |
| Sumário: | É da competência dos tribunais administrativos conhecer da acção proposta pelo Município de Guimarães contra os Correios e Telecomunicações de Portugal, EP, para que esta empresa se abstenha da prática de actos que impeçam ou perturbem o funcionamento de duas antenas parabólicas/ retransmissoras que são propriedade do município e que estão instaladas na respectiva circunscrição.* |
| Nº Convencional: | JSTA00033798 |
| Nº do Documento: | SAC19910117000219 |
| Data de Entrada: | 02/09/1990 |
| Recorrente: | CM DE GUIMARÃES |
| Recorrido 1: | CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES DE PORTUGAL EP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDIÇÃO RL - TAC. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TAC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART816. DL 49368 DE 1969/11/10 ART2 N1. L 75/79 DE 1979/11/29. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART2. ETAF84 ART3 ART51 N1 H. DL 148/87 DE 1987/03/24. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG373. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG91. |