Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034/11 |
| Data do Acordão: | 09/20/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS JUIZ CUSTAS MULTA ISENÇÃO DE CUSTAS RELAÇÃO LABORAL |
| Sumário: | I - O objecto de uma acção administrativa especial em que se discute a classificação de um juiz num concurso de promoção para o Tribunal Central Administrativo é de configurar, para efeitos do disposto no artigo 15.º, alínea a) do Regulamento das Custas Processuais, como respeitante a uma relação laboral de trabalhadores do Estado. II - E, como tal, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais não está isento do pagamento prévio da taxa de justiça nessa acção. |
| Nº Convencional: | JSTA00067152 |
| Nº do Documento: | SA120110920034 |
| Data de Entrada: | 01/17/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO |
| Objecto: | DESP STA PROC34/11 DE 2011/06/09 |
| Decisão: | INDEFERIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART137 ART146 ART486 ART486-A N1 N3 CPTA02 ART27 N2 RCP08 ART15 A ART4 ETAF02 ART74 N1 CONST76 ART203 ART215 ART216 ART217 EMJ85 ART6 ART17 N1 H CCIV66 ART9 CCJ96 ART1 N1 A CCJ03 ART2 ART29 N1 A L 12-A/2008 DE 2008/02/27 ART3 N3 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC327/02 DE 2006/05/04; AC TC PROC1130/07 DE 2007/12/20 |
| Aditamento: | |