Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034/11
Data do Acordão:09/20/2011
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
JUIZ
CUSTAS
MULTA
ISENÇÃO DE CUSTAS
RELAÇÃO LABORAL
Sumário:I - O objecto de uma acção administrativa especial em que se discute a classificação de um juiz num concurso de promoção para o Tribunal Central Administrativo é de configurar, para efeitos do disposto no artigo 15.º, alínea a) do Regulamento das Custas Processuais, como respeitante a uma relação laboral de trabalhadores do Estado.
II - E, como tal, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais não está isento do pagamento prévio da taxa de justiça nessa acção.
Nº Convencional:JSTA00067152
Nº do Documento:SA120110920034
Data de Entrada:01/17/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO
Objecto:DESP STA PROC34/11 DE 2011/06/09
Decisão:INDEFERIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL
Legislação Nacional:CPC96 ART137 ART146 ART486 ART486-A N1 N3
CPTA02 ART27 N2
RCP08 ART15 A ART4
ETAF02 ART74 N1
CONST76 ART203 ART215 ART216 ART217
EMJ85 ART6 ART17 N1 H
CCIV66 ART9
CCJ96 ART1 N1 A
CCJ03 ART2 ART29 N1 A
L 12-A/2008 DE 2008/02/27 ART3 N3
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC327/02 DE 2006/05/04; AC TC PROC1130/07 DE 2007/12/20
Aditamento: