Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013772
Data do Acordão:02/04/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:REFORMA AGRARIA
ACEITAÇÃO TACITA
EXERCICIO DO DIREITO DE RESERVA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
TABELA DE PONTUAÇÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Não ha aceitação tacita do acto com os efeitos do artigo 47 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo quando durante a execução de despacho que mande devolver predio rustico, imposta por agentes da Administração, se acordou quanto a entrega de parte do predio e a sua utilização, posteriores, por certo periodo.
II - As formalidades estabelecidas nos processos regulados no Decreto-Lei n. 81/78 so são de observar quando o processo administrativo gracioso utilizado se destina ao exercicio de direito de reserva.
III - O acto esta fundamentado quando revele os motivos que o determinaram.
IV - Não se viola a tabela anexa ao Decreto-Lei n. 406-A/75 quando se calcula a pontuação fazendo a correspondencia entre as classes constantes de matriz cadastral e as constantes daquela tabela.
V - Esta inquinado por violação de lei o despacho que assente em pressupostos errados.
Nº Convencional:JSTA00006563
Nº do Documento:SA119820204013772
Data de Entrada:11/09/1979
Recorrente:EVARISTO GAGO UCP AGROPECUARIA SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:578
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/07/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART30.
RSTA57 ART46 ART47 N1 ART52 B ART61.
CCPIIA63 ART47 ART163 - ART165.
CPC67 ART143.
CRP67 ART8.
DL 406-A/75 DE 1975/06/29.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART22 ART26 N1 ART31 N1 ART47 ART60.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 N1 ART10 ART12 N3 ART15 N1 ART16 ART28.
DL 44/80 DE 1980/03/18.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/06/26 IN AD N228 PAG1378.
Aditamento: