Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017807
Data do Acordão:05/22/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR
Sumário:I - Os recursos interpostos de decisões de natureza jurisdicional, no amplo domínio do processo executivo fiscal, onde se inclui a oposição à execução, devem seguir esta tramitação: a) a do art. 356 do CPT, se respeitarem as decisões jurisdicionais sobre o "recurso judicial" interposto das "decisões da administração fiscal" (cfr. art. 355) e assim
- interposição do recurso por meio de requerimento com a apresentação das alegações e conclusões no prazo de oito dias a contar da notificação; b) a do art. 171, subsidiariamente aplicável por força do art. 357, em todos os restantes casos, podendo então o recorrente optar por uma das duas vias que lhe são legalmente facultadas e a saber
- interposição do recurso por meio de requerimento com apresentação das respectivas alegações e conclusões no prazo de oito dias contados a partir da notificação do despacho de admissão, ou
- interposição do recurso por meio de requerimento com declaração de intenção de alegar no tribunal "ad quem".
II - De modo que, figurando a hipótese dos autos entre esses casos e tendo o recorrente optado pela última das referidas vias, o recurso deve prosseguir seus regulares termos.
Nº Convencional:JSTA00045347
Nº do Documento:SA219960522017807
Data de Entrada:01/05/1994
Recorrente:SOCOHABICEL-SOC DE CONSTRUÇÕES HABITACIONAIS DO CENTRO LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - MINISTERIO PUBLICO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP TT2INST.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART167 ART171 ART223 ART285 ART293 N1 ART355 ART356 ART357.
CPCI63 ART183.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16374 DE 1995/02/15.
Referência a Doutrina:ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO.