Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004354 |
| Data do Acordão: | 05/10/1967 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO ADUANEIRA INTENÇÃO FRAUDULENTA |
| Sumário: | Comete uma simples transgressão do artigo 50 do Contencioso Aduaneiro aquele que e portador de um cartão contendo chocolates, que lhe e apreendido pelo guarda fiscal de serviço ao portão de saida de uma doca, se não se comprova que o tenha ocultado da fiscalização e confessa a intenção de solicitar desse guarda informação acerca do devido ou não pagamento de direitos, sem previamente se informar na estancia fiscal aduaneira competente. |
| Nº Convencional: | JSTA00019464 |
| Nº do Documento: | SA419670510004354 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FERNANDES , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1971 |
| Página: | 9 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL PORTO. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART12 ART19 PAR2 ART41 ART43 ART50 ART51. |