Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004354
Data do Acordão:05/10/1967
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
INTENÇÃO FRAUDULENTA
Sumário:Comete uma simples transgressão do artigo 50 do Contencioso Aduaneiro aquele que e portador de um cartão contendo chocolates, que lhe e apreendido pelo guarda fiscal de serviço ao portão de saida de uma doca, se não se comprova que o tenha ocultado da fiscalização e confessa a intenção de solicitar desse guarda informação acerca do devido ou não pagamento de direitos, sem previamente se informar na estancia fiscal aduaneira competente.
Nº Convencional:JSTA00019464
Nº do Documento:SA419670510004354
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FERNANDES , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1971
Página:9
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART12 ART19 PAR2 ART41 ART43 ART50 ART51.