Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014951 |
| Data do Acordão: | 03/18/1964 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL RENDIMENTO COLECTÁVEL AVALIAÇÃO BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO |
| Sumário: | Numa avaliação feita a um prédio urbano para efeito do disposto no artigo 8 do Decreto n. 16713, de 13 de Abril de 1929 (contribuição predial), deve determinar-se somente o rendimento do próprio edifício, e não o dos maquinismos nele contidos, para prosseguimento da actividade que ali se desenvolve e que poderá constituir objecto de tributação diferente da predial pelo conjunto da sua unidade económica. |
| Nº Convencional: | JSTA00022815 |
| Nº do Documento: | SA219640318014951 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | HIDROELECTRICA DO ZEZERE SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 11 |
| Referência Publicação 1: | AD N36 ANOIII PAG1495 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI DE 1963/12/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | D 9040 DE 1923/08/09. CCPIIA13 ART177. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1959/06/25 IN AP-DG 1960/09/08. AC STA DE 1961/05/17 AP-DG 1962/06/07. AC STA DE 1960/11/02 IN COL AC VIII. |
| Aditamento: | Não é assim passível de tributação em contribuição predial a parte de um prédio urbano que, contenha os respectivos maquinismos destinados à produção de energia eléctrica e propriedade de uma empresa hidroeléctrica. |