Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000264 |
| Data do Acordão: | 10/29/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES MULTA FISCAL SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA |
| Sumário: | I - Por via da norma do artigo 17 do Decreto-Lei n. 237/70, operou-se a recepção, pelo direito penal fiscal, do instituto da suspensão condicional das penas do direito penal comum; aos respectivos preceitos devera, portanto, recorrer-se subsidiariamente. II - A regulamentação do instituto da suspensão condicional das penas, no dominio das infracções ao Codigo do Imposto de Transacções, e, pois, fundamentalmente a contida no artigo 17 do Decreto-Lei n. 237/70. |
| Nº Convencional: | JSTA00014118 |
| Nº do Documento: | SA219751029000264 |
| Data de Entrada: | 10/30/1974 |
| Recorrente: | SOC CONSTRUTORA LUSO-SUIÇA SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/08/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 419 |
| Referência Publicação 1: | AD N170 ANOXV PAG258 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | DL 237/70 DE 1970/05/25 ART17. CPCI63 ART256. CP886 ART88. |