Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000264
Data do Acordão:10/29/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
MULTA FISCAL
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
Sumário:I - Por via da norma do artigo 17 do Decreto-Lei n. 237/70, operou-se a recepção, pelo direito penal fiscal, do instituto da suspensão condicional das penas do direito penal comum; aos respectivos preceitos devera, portanto, recorrer-se subsidiariamente.
II - A regulamentação do instituto da suspensão condicional das penas, no dominio das infracções ao Codigo do Imposto de Transacções, e, pois, fundamentalmente a contida no artigo 17 do Decreto-Lei n. 237/70.
Nº Convencional:JSTA00014118
Nº do Documento:SA219751029000264
Data de Entrada:10/30/1974
Recorrente:SOC CONSTRUTORA LUSO-SUIÇA SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/08/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:419
Referência Publicação 1:AD N170 ANOXV PAG258
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:DL 237/70 DE 1970/05/25 ART17.
CPCI63 ART256.
CP886 ART88.