Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000549 |
| Data do Acordão: | 11/26/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | DESCAMINHO ENCOBRIMENTO INSCRITO MARITIMO SUSPENSÃO DA MATRICULA RESPONSABILIDADE PENAL ADUANEIRA |
| Sumário: | I - Comete o delito de descaminho, e como tal deve ser punido, aquele que retira mercadoria contida em volumes descarregados de um navio para um armazem da doca sul de Leixões, sem essa mercadoria ser submetida a despacho e de modo a evitar o pagamento dos respectivos direitos sobre a importação. II - E encobridor do mesmo delito, devendo ser punido como tal, aquele que adquire, por dadiva, uma parte daquela mercadoria, com conhecimento de sua proveniencia delituosa. III - Se esse encobridor e inscrito maritimo, deve ser decretada a suspensão temporaria da sua matricula. |
| Nº Convencional: | JSTA00014015 |
| Nº do Documento: | SA219751126000549 |
| Data de Entrada: | 07/04/1975 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | BARBOSA , ARMINDO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/21/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 152 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART12 ART13 ART19 PAR2 ART41 ART43 ART177 N6. |