Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000549
Data do Acordão:11/26/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:DESCAMINHO
ENCOBRIMENTO
INSCRITO MARITIMO
SUSPENSÃO DA MATRICULA
RESPONSABILIDADE PENAL ADUANEIRA
Sumário:I - Comete o delito de descaminho, e como tal deve ser punido, aquele que retira mercadoria contida em volumes descarregados de um navio para um armazem da doca sul de Leixões, sem essa mercadoria ser submetida a despacho e de modo a evitar o pagamento dos respectivos direitos sobre a importação.
II - E encobridor do mesmo delito, devendo ser punido como tal, aquele que adquire, por dadiva, uma parte daquela mercadoria, com conhecimento de sua proveniencia delituosa.
III - Se esse encobridor e inscrito maritimo, deve ser decretada a suspensão temporaria da sua matricula.
Nº Convencional:JSTA00014015
Nº do Documento:SA219751126000549
Data de Entrada:07/04/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BARBOSA , ARMINDO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/21/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:152
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART12 ART13 ART19 PAR2 ART41 ART43 ART177 N6.