Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001074
Data do Acordão:12/12/1979
Tribunal:PLENO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
DETERMINAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
LIQUIDAÇÃO
DEDUÇÕES
DEDUÇÃO DE PREJUIZOS
Sumário:I - Continuam a pertencer ao grupo A os contribuintes que, por força do paragrafo 2 do artigo 114 do Codigo da Contribuição Industrial, viram em determinados exercicios, o respectivo lucro colectavel apurado pelas normas aplicaveis do grupo B.
II - Por isso, mesmo nesses exercicios, são de deduzir, ao lucro assim determinado, os prejuizos de anteriores exercicios, se apurados, merce da confiança da respectiva escrita, por pura aplicação das normas que regem para o grupo A.
Nº Convencional:JSTA00001636
Nº do Documento:SAP19791212001074
Data de Entrada:07/05/1978
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SAMPAIO FERREIRA E COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/20/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:399
Referência Publicação 1:AD N221 ANOXIX PAG626 - RLJ N3668 ANO113 PAG162
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART26.
CCI63 ART43 ART114 PAR2.
CPC67 ART722 N2.
L 56/76 DE 1976/08/04.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N3632 PAG354.