Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001074 |
| Data do Acordão: | 12/12/1979 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL DETERMINAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL LIQUIDAÇÃO DEDUÇÕES DEDUÇÃO DE PREJUIZOS |
| Sumário: | I - Continuam a pertencer ao grupo A os contribuintes que, por força do paragrafo 2 do artigo 114 do Codigo da Contribuição Industrial, viram em determinados exercicios, o respectivo lucro colectavel apurado pelas normas aplicaveis do grupo B. II - Por isso, mesmo nesses exercicios, são de deduzir, ao lucro assim determinado, os prejuizos de anteriores exercicios, se apurados, merce da confiança da respectiva escrita, por pura aplicação das normas que regem para o grupo A. |
| Nº Convencional: | JSTA00001636 |
| Nº do Documento: | SAP19791212001074 |
| Data de Entrada: | 07/05/1978 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SAMPAIO FERREIRA E COMP LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/20/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 399 |
| Referência Publicação 1: | AD N221 ANOXIX PAG626 - RLJ N3668 ANO113 PAG162 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART26. CCI63 ART43 ART114 PAR2. CPC67 ART722 N2. L 56/76 DE 1976/08/04. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N3632 PAG354. |