Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0170/12 |
| Data do Acordão: | 03/15/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo "quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional numa situação em que se questiona se, no caso concreto de um procedimento de concurso público para “Aquisição de Alcoolímetros Qualitativos”, as exigências restritivas da dimensão dos equipamentos fixadas no CE são ilegais por violação das normas do CCP sobre garantia da concorrência, e se o Tribunal pode sindicar essas valorações feitas pela Administração, tendo o acórdão recorrido, com apelo aos factos provados, respondido afirmativamente, o que, para além de contender com matéria de facto e juízos de facto não sindicáveis pelo tribunal de revista, confere à questão um cunho naturalmente casuístico circunscrito às circunstâncias do caso singular. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13908 |
| Nº do Documento: | SA1201203150170 |
| Recorrente: | MAI |
| Recorrido 1: | A..., SA E B..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |