Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0837/09
Data do Acordão:11/12/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:ACIDENTE DE SERVIÇO
RECIDIVA
PRAZO
PRECLUSÃO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
REPARAÇÃO
DANO
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA
Sumário:I - O DL 503/99, de 20.03 aplica-se às situações de recidiva, agravamento ou recaída decorrentes de acidentes em serviço ocorridos antes da sua entrada em vigor (cf. alínea c) do nº1 do seu artº56º).
II - Recidiva, para efeitos do referido diploma, é a lesão ou doença ocorridas após a alta relativa a acidente em serviço em relação às quais seja estabelecido nexo de causalidade com o mesmo (cf. artº3º, alínea o) do referido DL).
III - A interpretação do artº24º, nº1 do DL 503/99, como estabelecendo um prazo absolutamente preclusivo (10 anos a contar da alta clínica) para a ocorrência de recidiva, agravamento ou recaída decorrente de acidente em serviço, não permitindo, em caso algum, a revisão da situação clínica do sinistrado quando qualquer dessas situações ocorra para além do referido prazo, é inconstitucional, por restringir, de forma intolerável, o direito fundamental dos trabalhadores à « assistência e justa reparação, quando vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional», consagrado no artº59º, nº1f) da CRP.
Nº Convencional:JSTA00066089
Nº do Documento:SA1200911120837
Data de Entrada:10/01/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:MAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA NORTE.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 503/99 DE 1999/11/20 ART17 N1 A ART20 N6 ART24 N1 ART56 A C.
DL 38523 DE 1951/11/23 ART20.
CONST97 ART17 ART18 N2 N3 ART59 N1 F.
L 2127 DE 1965/08/03 BXXII N2.
CCIV66 ART306 N1.
Legislação Comunitária:T CEE ART234.
Jurisprudência Nacional:AC TC 147/2006 PROC402/05.; AC TC 59/2007 PROC728/06.; AC TC 370/71 IN DR IIS DE 1992/04/02.; AC TC 70/00 IN DR IIS DE 2000/12/11.; AC TC 113/01 IN DR IIS DE 2001/04/24.; AC TC 147/06 DE 2006/02/22.; AC TC 59/07 DE 2007/01/30 PROC728/06.; AC TC 155/03 PROC459/98 DE 2003/03/19.; AC TC 612/2008 PROC34/08 DE 2008/12/10.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CRP ANOTADA 4ED PAG770.
Aditamento: