Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0837/09 |
| Data do Acordão: | 11/12/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | ACIDENTE DE SERVIÇO RECIDIVA PRAZO PRECLUSÃO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL REPARAÇÃO DANO PRINCÍPIO DA JUSTIÇA |
| Sumário: | I - O DL 503/99, de 20.03 aplica-se às situações de recidiva, agravamento ou recaída decorrentes de acidentes em serviço ocorridos antes da sua entrada em vigor (cf. alínea c) do nº1 do seu artº56º). II - Recidiva, para efeitos do referido diploma, é a lesão ou doença ocorridas após a alta relativa a acidente em serviço em relação às quais seja estabelecido nexo de causalidade com o mesmo (cf. artº3º, alínea o) do referido DL). III - A interpretação do artº24º, nº1 do DL 503/99, como estabelecendo um prazo absolutamente preclusivo (10 anos a contar da alta clínica) para a ocorrência de recidiva, agravamento ou recaída decorrente de acidente em serviço, não permitindo, em caso algum, a revisão da situação clínica do sinistrado quando qualquer dessas situações ocorra para além do referido prazo, é inconstitucional, por restringir, de forma intolerável, o direito fundamental dos trabalhadores à « assistência e justa reparação, quando vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional», consagrado no artº59º, nº1f) da CRP. |
| Nº Convencional: | JSTA00066089 |
| Nº do Documento: | SA1200911120837 |
| Data de Entrada: | 10/01/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA NORTE. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | DL 503/99 DE 1999/11/20 ART17 N1 A ART20 N6 ART24 N1 ART56 A C. DL 38523 DE 1951/11/23 ART20. CONST97 ART17 ART18 N2 N3 ART59 N1 F. L 2127 DE 1965/08/03 BXXII N2. CCIV66 ART306 N1. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART234. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 147/2006 PROC402/05.; AC TC 59/2007 PROC728/06.; AC TC 370/71 IN DR IIS DE 1992/04/02.; AC TC 70/00 IN DR IIS DE 2000/12/11.; AC TC 113/01 IN DR IIS DE 2001/04/24.; AC TC 147/06 DE 2006/02/22.; AC TC 59/07 DE 2007/01/30 PROC728/06.; AC TC 155/03 PROC459/98 DE 2003/03/19.; AC TC 612/2008 PROC34/08 DE 2008/12/10. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CRP ANOTADA 4ED PAG770. |
| Aditamento: | |