Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01184/02
Data do Acordão:10/22/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:PLANO DIRECTOR MUNICIPAL.
PLANO DE PORMENOR.
NORMA JURÍDICA.
ACTO ADMINISTRATIVO.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
CONSTITUCIONALIDADE.
Sumário:I - Estabelecendo o art. 46.º, n.º 1, do R.S.T.A. que «os recursos podem ser interpostos» «pelos que tiverem interesse directo, pessoal e legítimo na anulação de acto administrativo susceptível de recurso directo para a secção», a existência, como objecto do recurso, de um acto legalmente qualificável como sendo um acto administrativo e recorrível é pressuposto do próprio direito ao recurso contencioso, pelo que a questão da sua existência é logicamente prioritária, em relação à questão da legitimidade.
II - Estabelecendo o art. 4.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março que «os planos municipais têm a natureza de regulamento administrativo». a impugnação contenciosa directa do próprio plano municipal ou de qualquer das suas disposições só pode ser efectuada através de processo de impugnação de normas, mesmo que qualificação teoricamente adequada a alguma das disposições impugnadas seja a de acto administrativo.
III - A exigência constitucional de possibilidade de impugnação contenciosa de actos administrativos lesivos apenas impõe que seja colocado à disposição dos interessados um meio de impugnação contenciosa que lhes permita afastar os efeitos que os actos têm sobre as suas esferas jurídicas, pelo que se satisfaz com a previsão de qualquer meio que seja adequado a atingir tal objectivo, não impondo que esse tenha de ser o meio processual previsto para a impugnação da generalidade dos actos administrativos, designadamente o recurso contencioso.
IV - Sendo impugnada através de recurso contencioso uma deliberação municipal de aprovação de um plano de pormenor com fundamento em vícios atinentes a disposições do próprio plano aprovado, o recurso deve ser rejeitado, nos termos do § 4.º do art. 57.º do R.S.T.A..
Nº Convencional:JSTA00060028
Nº do Documento:SA12003102201184
Data de Entrada:06/28/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 69/90 DE 1990/03/02 ART2 C ART4.
LPTA85 ART63 ART64 ART67.
RSTA57 ART46 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44614 DE 2002/07/30.; AC STA PROC29342 DE 1995/02/21.; AC STA PROC31091 DE 1994/03/03.
Aditamento: