Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004881
Data do Acordão:07/11/1973
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
RESPONSABILIDADE PENAL ADUANEIRA
PESSOA COLECTIVA
Sumário:I - As pessoas colectivas são insusceptiveis de responsabilidade penal aduaneira.
II - Os recebedores das mercadorias são responsaveis, nos termos do artigo 21 do Regulamento das Alfandegas, pela exactidão do peso e da natureza das que lhe vierem consignadas nos respectivos conhecimentos.
Nº Convencional:JSTA00016050
Nº do Documento:SA419730711004881
Recorrente:RAR-REFINARIAS DE AÇUCAR REUNIDAS SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/05/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:249
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDIT FISCAL PORTO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:RGA41 ART21 N1 PAR2 ART240 ART241.
DL 46311 DE 1965/04/27 ART96.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC1974 DE 1972/04/21.
AC STA PROC47894 DE 1972/06/21.
AC STA PROC4761 DE 1972/05/17.
AC STA DE 1972/03/08 IN AD N131 PAG1640.
AC STA DE 1971/12/09.
AC STA DE 1970/02/18 IN AD N101 PAG753.