Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023291 |
| Data do Acordão: | 02/01/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - A instauração de processo de inquérito suspende o prazo prescricional mesmo que não tenha sido dirigido contra o funcionário a quem a prescrição aproveita, mas no qual venham a apurar-se faltas por que seja responsável. II - Há insuficiência ou falta de fundamentação, sempre que inexista enunciação explícita e ainda que sucinta dos fundamentos de direito da decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00040105 |
| Nº do Documento: | SA119940201023291 |
| Data de Entrada: | 11/15/1985 |
| Recorrente: | SILVA , EMILIA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINE DE 1985/08/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART4 N2 N5 ART11 N1 F ART26 N1 F N2 N4 ART31 A B C ART42 N1 N2. CONST89 ART270 N1. CP82 ART228 N1 C. |