Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020272
Data do Acordão:02/19/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
REGULARIZAÇÃO DA DIVIDA EXEQUENDA
ISENÇÃO DE CUSTAS
Sumário:A dispensa de custas nos termos do art. 2 n. 2 alínea a) n. 5 do DL n. 225/94, de 5-9, só tem lugar quando o pagamento da dívida exequenda, na totalidade, se verifique até 30-11-94.
Nº Convencional:JSTA00048548
Nº do Documento:SA219970219020272
Data de Entrada:01/31/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SPORT CLUB VIANENSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT 1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225/94 DE 1994/09/05 ART2 N1 A.