Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0824/15.4BECBR |
| Data do Acordão: | 11/05/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL JUSTIFICAÇÃO DE FALTA DOCUMENTO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista se as questões colocadas não se apresentam como de especial complexidade, nem dotadas de relevância social fundamental, e se a pronúncia firmada no acórdão do TCA não evidencia haver incorrido em erros lógicos ou jurídicos manifestos, dado assente numa interpretação plausível do quadro factual e normativo em questão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26713 |
| Nº do Documento: | SA1202011050824/15 |
| Data de Entrada: | 10/23/2020 |
| Recorrente: | INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DE ............ (ISCA....) |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |