Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026566
Data do Acordão:07/11/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:PLENO DA SECÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Sumário:I - O objecto do recurso jurisdicional é a decisão recorrida e não o acto de cujo recurso contencioso esta conheceu.
II - No recurso para o Pleno o objecto deste é o acórdão da secção e não o acto contenciosamente impugnado sobre que recaiu a decisão recorrida.
III - Não deve tomar-se conhecimento do recurso para o
Pleno da Secção se o recorrente, nas suas alegações e conclusões, idênticas às do recurso contencioso, ataca o acto impugnado e não o acórdão recorrido.
Nº Convencional:JSTA00033428
Nº do Documento:SAP19910711026566
Data de Entrada:12/13/1990
Recorrente:FERNANDES , MANUEL
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:496
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 119/81 DE 1981/05/20 ART1 ART2 C.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD.
CONST89 ART30 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15080 DE 1987/03/23.
AC STA PROC18850 DE 1988/11/24.
AC STA DE 1989/04/18 IN AD N336 PAG1533.
AC STA PROC25118 DE 1990/11/15.