Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023933 |
| Data do Acordão: | 12/14/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO PENSÃO POR SERVIÇOS EXCEPCIONAIS CALCULO DA PENSÃO PRINCIPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM |
| Sumário: | I - Os recursos contenciosos de anulação de actos são, em principio, de mera legalidade, não podendo o tribunal fazer aplicação dos jus novorum, salvo se estabelecida a revogação, com efeito retroactivo, de normas aplicaveis a data da pratica do acto impugnado. II - Nos termos do disposto no artigo 9, n. 1, do Decreto-Lei n. 404/82, de 24 de Setembro, o quantitativo da pensão era igual a 70% do vencimento do autor do acto que a originava, fazendo acrescer ao resultado da aplicação da percentagem o valor das remunerações acessorias consideradas para efeitos de aposentação. III - O principio geral de direito administrativo da conservação ou aproveitamento dos actos administrativos emitidos no uso de poderes vinculados impõe a manutenção na ordem juridica dos actos que, ainda que cometidos com erro de direito, correspondam a decisão concreta querida pela lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00030545 |
| Nº do Documento: | SAP19891214023933 |
| Data de Entrada: | 02/25/1987 |
| Recorrente: | FONSECA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1121 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1987/07/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART6. DL 140/87 DE 1987/03/20 ART14. DL 404/82 DE 1982/09/24 ART5 N1 ART9 N1 N3 ART10 N2 N3. EA72 ART6 ART48 ART121. DL 42/76 DE 1976/01/20 ART10 N1. CCIV66 ART7 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/11/14 IN AD N218 PAG236. AC STAPLENO DE 1988/06/21 IN AD N335 PAG1367. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG480. |