Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023933
Data do Acordão:12/14/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
PENSÃO POR SERVIÇOS EXCEPCIONAIS
CALCULO DA PENSÃO
PRINCIPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM
Sumário:I - Os recursos contenciosos de anulação de actos são, em principio, de mera legalidade, não podendo o tribunal fazer aplicação dos jus novorum, salvo se estabelecida a revogação, com efeito retroactivo, de normas aplicaveis a data da pratica do acto impugnado.
II - Nos termos do disposto no artigo 9, n. 1, do Decreto-Lei n. 404/82, de 24 de Setembro, o quantitativo da pensão era igual a 70% do vencimento do autor do acto que a originava, fazendo acrescer ao resultado da aplicação da percentagem o valor das remunerações acessorias consideradas para efeitos de aposentação.
III - O principio geral de direito administrativo da conservação ou aproveitamento dos actos administrativos emitidos no uso de poderes vinculados impõe a manutenção na ordem juridica dos actos que, ainda que cometidos com erro de direito, correspondam a decisão concreta querida pela lei.
Nº Convencional:JSTA00030545
Nº do Documento:SAP19891214023933
Data de Entrada:02/25/1987
Recorrente:FONSECA , ANTONIO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1121
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1987/07/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART6.
DL 140/87 DE 1987/03/20 ART14.
DL 404/82 DE 1982/09/24 ART5 N1 ART9 N1 N3 ART10 N2 N3.
EA72 ART6 ART48 ART121.
DL 42/76 DE 1976/01/20 ART10 N1.
CCIV66 ART7 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/11/14 IN AD N218 PAG236.
AC STAPLENO DE 1988/06/21 IN AD N335 PAG1367.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG480.