Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0883/09 |
| Data do Acordão: | 10/08/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | A decisão do TCA em recurso de decisão do TAF que considerou cumprida uma pena disciplinar assentou na matéria de facto respeitante aos períodos de tempo em que a funcionária esteve em inactividade transformada em suspensão. As partes estão em desacordo sobre esse facto, ou pelo menos não apresentam nenhuma discordância de direito, isto é na sua valoração normativa/subsuntiva desses factos. Neste contexto não existe questão de direito analisar na revista pelo que esta não é de admitir. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10924 |
| Nº do Documento: | SA1200910080883 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DO PORTO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |