Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02496/15.7BESNT
Data do Acordão:10/27/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:REFORMA DE ACÓRDÃO
DISPENSA DO PAGAMENTO
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
Sumário:I – Estando em causa uma acção com o valor de € 563.485,05 euros e tendo o recurso sido interposto pela Fazenda Pública na parte em que o tribunal de 1ª instância julgou parcialmente procedente a acção, sem que haja sido qualquer quantificação do decaimento, pois nem sequer o mesmo foi atendido para efeitos de condenação em custas em 1ª instância (uma vez que a FP foi condenada na totalidade das custas e não resulta dos autos que esta tenha impugnado essa parte da decisão), seguramente que o valor a atender para efeitos de recurso será menor.
II – Destarte, atento o grau de complexidade do processado, a conduta dos litigantes e a utilidade económica das pretensões das partes justifica-se in casu deferir a dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça, nos termos do art. 6.º n.º 7 do R.C.P., correspondente ao valor da causa, na parcela excedente a €275.000.
Nº Convencional:JSTA000P28416
Nº do Documento:SA22021102702496/15
Data de Entrada:04/20/2021
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: