Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02496/15.7BESNT |
| Data do Acordão: | 10/27/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
| Descritores: | REFORMA DE ACÓRDÃO DISPENSA DO PAGAMENTO REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA |
| Sumário: | I – Estando em causa uma acção com o valor de € 563.485,05 euros e tendo o recurso sido interposto pela Fazenda Pública na parte em que o tribunal de 1ª instância julgou parcialmente procedente a acção, sem que haja sido qualquer quantificação do decaimento, pois nem sequer o mesmo foi atendido para efeitos de condenação em custas em 1ª instância (uma vez que a FP foi condenada na totalidade das custas e não resulta dos autos que esta tenha impugnado essa parte da decisão), seguramente que o valor a atender para efeitos de recurso será menor. II – Destarte, atento o grau de complexidade do processado, a conduta dos litigantes e a utilidade económica das pretensões das partes justifica-se in casu deferir a dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça, nos termos do art. 6.º n.º 7 do R.C.P., correspondente ao valor da causa, na parcela excedente a €275.000. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28416 |
| Nº do Documento: | SA22021102702496/15 |
| Data de Entrada: | 04/20/2021 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |