Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017031 |
| Data do Acordão: | 03/20/1986 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA COBRANÇA TAXA INCIDENCIA LEI DO ORÇAMENTO AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CADUCIDADE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA EXONERAÇÃO DO GOVERNO DISSOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA |
| Sumário: | I - As autorizações legislativas sobre materia fiscal inseridas em leis do Orçamento não caducam por força de qualquer dos eventos previstos no artigo 168, n. 3, da Constituição da Republica Portuguesa (CRP) (redacção inicial). II - A autorização legislativa emergente do artigo 31 da Lei 21-A/79, alias renovada pelo artigo 6 da Lei 43/79, e suficiente para, com base nela, se alterarem os elementos essenciais dos impostos a cobrar pelos organismos de coordenação economica. III - Não padece, pois, de inconstitucionalidade o Decreto-Lei 374-J/79 relativamente aos tributos dos organismos de coordenação economica. |
| Nº Convencional: | JSTA00002451 |
| Nº do Documento: | SAP19860320017031 |
| Data de Entrada: | 10/06/1983 |
| Recorrente: | FABRICA NAC DE MARGARINA LDA |
| Recorrido 1: | IAPO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/24/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 213 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - SISTEM FINANC FISC. |
| Legislação Nacional: | L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31. L 43/79 DE 1979/09/07 ART6. DL 374-J/79 DE 1979/09/10. CONST76 ART106 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1894 DE 1985/11/26. AC STAP DE 1986/01/30 IN AD N282 PAG722. |
| Referência a Pareceres: | P CC 25/82 IN PCC V20 PAG199. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 2ED PAG20 NOTA1. |