Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007186
Data do Acordão:06/24/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
RAMAS DE PETROLEO
PRODUTO DE ADICIONAMENTO
CATALISADOR
Sumário:I - O Decreto-Lei 43962, tendo em vista situações especiais, permitiu que os beneficiarios que, por motivo de contrato com o Estado se julgassem com direito a conservar a isenção de direitos de importação, a requeressem a uma comissão criada para o efeito.
II - A deliberação da comissão, que não foi objecto de qualquer impugnação, manteve ta isenção para as ramas de petroleo bruto e produtos de adicionamento, mas não para os catalizadores.
III - Não satisfazendo os catalizadores nenhuma das condições exigidas para a concessão da isenção, não se verifica qualquer ilegalidade.*
Nº Convencional:JSTA00020920
Nº do Documento:SA119660624007186
Recorrente:SACOR
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/08/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:191
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1965/09/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:D 29034 DE 1938/10/01 ART32 C.
L 1947 DE 1947/02/12 BXVII B.
DL 43962 DE 1961/10/14 ART1 ART4 B.