Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007186 |
| Data do Acordão: | 06/24/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO RAMAS DE PETROLEO PRODUTO DE ADICIONAMENTO CATALISADOR |
| Sumário: | I - O Decreto-Lei 43962, tendo em vista situações especiais, permitiu que os beneficiarios que, por motivo de contrato com o Estado se julgassem com direito a conservar a isenção de direitos de importação, a requeressem a uma comissão criada para o efeito. II - A deliberação da comissão, que não foi objecto de qualquer impugnação, manteve ta isenção para as ramas de petroleo bruto e produtos de adicionamento, mas não para os catalizadores. III - Não satisfazendo os catalizadores nenhuma das condições exigidas para a concessão da isenção, não se verifica qualquer ilegalidade.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020920 |
| Nº do Documento: | SA119660624007186 |
| Recorrente: | SACOR |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/08/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 191 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1965/09/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | D 29034 DE 1938/10/01 ART32 C. L 1947 DE 1947/02/12 BXVII B. DL 43962 DE 1961/10/14 ART1 ART4 B. |