Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013574
Data do Acordão:01/20/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:AVALIAÇÃO DE FOGOS
HOMOLOGAÇÃO TACITA
CASO RESOLVIDO
Sumário:A homologação tacita, prevista no artigo 21, n. 2, do Decreto-Lei 445/74, desde que não impugnada no prazo do recurso contencioso, constitui caso resolvido, que e ofendido se, em consequencia de segunda avaliação, a camara municipal delibera em termos de alterar o resultado tacitamente homologado.
Nº Convencional:JSTA00004362
Nº do Documento:SA119830120013574
Data de Entrada:07/30/1979
Recorrente:CM DE OEIRAS
Recorrido 1:PARAISO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:143
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CADM40 ART83 N2 ART357 ART828.
LOSTA56 ART18 N2.
DL 445/74 DE 1974/09/12 ART21 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/10/30 IN AD N229 PAG40.