Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030576
Data do Acordão:12/18/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA
CONCURSO DE PROVIMENTO
JÚRI
COMPETÊNCIA
LISTAS DE CANDIDATURAS
Sumário:Nos termos dos artigos 10, n. 1 e 24 n. 1, do
D.Lei 498/88, de 30/XII/88 é ao júri do concurso que incumbe deliberar quanto à exclusão dos candidatos, elaborando a respectiva lista.
Nº Convencional:JSTA00049407
Nº do Documento:SA119971218030576
Data de Entrada:03/17/1992
Recorrente:CARDOSO , EMERENCIANA
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS DE 1992/01/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART10 N1 ART24 N1.