Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004219
Data do Acordão:03/09/1966
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:DESCAMINHO
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
BEBIDAS ALCOOLICAS
Sumário:E de confirmar a sentença que aplicou o minimo da multa quanto a entrada no Pais de bebidas estrangeiras sem passarem pela alfandega, desde que o responsavel tenha o seu certificado isento de qualquer averbamento fiscal desfavoravel, não se verificando qualquer circunstancia agravante.
Nº Convencional:JSTA00020380
Nº do Documento:SA419660309004219
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:HENRIQUES , ELIAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1971
Página:4
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CADU41 ART19 ART41 ART43.