Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023446
Data do Acordão:10/06/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:PROFESSOR PROVISORIO
PROFESSOR EVENTUAL
CONCURSO
REQUISITOS DE ADMISSÃO
HABILITAÇÕES LITERARIAS
Sumário:Para os efeitos do disposto no art. 3-1-g) do DL 75/85.03.25, no regime do despacho normativo n.
32/84.02.09, so preenchem o requisito "habilitação suficiente" os candidatos ao grupo 02, no concurso aberto pelo aviso publicado no DR, II serie, suplemento, de 85.05.08., os que sejam titulares de qualquer das qualificações academicas referidas no mapa a que se reporta o n. 1 do citado despacho normativo.
Nº Convencional:JSTA00021969
Nº do Documento:SA119871006023446
Data de Entrada:12/20/1985
Recorrente:MATOS , EMIDIO
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4127
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1985/10/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 75/85 DE 1985/03/25 ART3 N1 G ART43.
DL 519-E2/79 DE 1979/12/12 ART2 ART3.
DN 32/84 DE 1984/02/09.